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Direito Tributário
Novas portarias regulamentam a qualificação do devedor contumaz e alteram o contencioso administrativo fiscal
No início de 2026, após a publicação da Lei Complementar nº 225, de 08/01/2026 (“LC 225/26”), divulgamos uma nota explicativa sobre os riscos, os impactos jurídicos e os desafios decorrentes da instituição da figura do devedor contumaz, introduzida por essa lei. 6 meses depois, o novo regime passou por importantes desdobramentos administrativos. A Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6, de 26/03/2026 (“Portaria Conjunta 6/26”) regulamentou o procedimento de qualificação e o trata

João Emmanuel Mattos Vidotti
há 2 dias
O Imposto Seletivo e os impactos para o setor minerário
A Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023 (“EC 132/23”) criou a competência para a União Federal instituir o Imposto Seletivo (“IS”) como novo tributo federal de natureza extrafiscal, destinado a onerar bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As regras gerais do IS estão previstas na Lei Complementar 214, de 16/01/2025 (“LC 214/25”), que estabelece que o imposto incidirá sobre a extração de bens minerais, além de veículos, produtos fumígenos, b

Mateus Salgado
16 de jul.
Regulamentos do IBS e da CBS fixam 1º de agosto de 2026 como data para destaque obrigatório nos documentos fiscais
Os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e, entre outros) passam a ser o principal instrumento para apuração do IBS e da CBS, nos termos da Lei Complementar nº 214, de 16/01/2025 (“LC 214/25”). As informações neles registradas orientarão a apuração do tributo, a apropriação de créditos e a constituição dos débitos do contribuinte. Com a regulamentação da LC 214/25 pelos Regulamentos da CBS (Decreto nº 12.955, de 29/04/2026 - “Decreto 12.955/26”) e do IBS (Resolução CGIBS

Mateus Salgado
30 de jun.
Regulamentos do IBS e da CBS detalham o regime específico de bares erestaurantes
O novo sistema de tributação sobre o consumo, instituído pela Lei Complementar nº 214/25, prevê um regime específico de IBS e CBS para as operações de fornecimento de alimentação e de bebidas não alcoólicas por bares, restaurantes e lanchonetes, com redução de 40% na alíquota-base desses tributos. Após a publicação dos regulamentos, esse regime passou a ter contornos mais concretos, especialmente quanto ao alcance das operações abrangidas, à segregação das receitas, ao tratam

Flavio Basile
17 de jun.
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