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STJ vai definir limites do dever de revelação na arbitragem

  • Foto do escritor: João Gabriel Menezes Faria
    João Gabriel Menezes Faria
  • 17 de jun.
  • 2 min de leitura

O STJ está prestes a julgar um caso que, certamente, vai trazer importantes definições

sobre o dever de revelação na arbitragem, um tema crucial para a integridade e a

confiança neste método de resolução de conflitos.

De acordo com a Lei de Arbitragem (artigo 14, §1º), o árbitro tem a obrigação de

revelar qualquer fato que possa gerar dúvida justificada sobre sua imparcialidade e

independência em relação às partes envolvidas na disputa. Essa transparência é

fundamental, pois a arbitragem, ao contrário do processo judicial, não permite recurso

da sentença, tornando a confiança nos árbitros ainda mais essencial.

Assim, no REsp n.º 2.223.683/SP, discute-se uma disputa contratual entre empresas

de energia. O recurso tem origem em acórdão do TJSP que anulou sentença arbitral

por entender ter havido falha no dever de revelação de um dos árbitros. A questão

central é se a atuação prévia de um dos árbitros ao lado de sócio do escritório que

defendeu uma das partes, em procedimento arbitral anterior, deveria ter sido revelada.

A parte autora da ação anulatória da sentença arbitral argumenta que essa informação

era pública e não configuraria uma relação que abale a imparcialidade. Por sua vez, a

parte contrária, ré, sustenta que só tomou conhecimento dos fatos após uma

declaração posterior do árbitro, argumentando, ainda, que a omissão não seria

suficiente para quebrar a imparcialidade e a confiança do processo.

O STJ tem precedentes reiterados (vide, por exemplo, REsp n.º 2.101.901/SP, julgado

em 18/06/2024) no sentido de que não basta que o fato não revelado abale a

confiança da parte; é preciso comprovar que ele é capaz de afetar a independência e

imparcialidade do árbitro.

De todo modo, a decisão a ser proferida pelo STJ no REsp n.º 2.223.683/SP tende a

trazer uma definição mais precisa sobre o dever de revelação, indicando se há

necessidade, ou não, de uma revelação mais ampla por parte dos árbitros, inclusive

para casos que, em tese, não configuram hipóteses clara de suspeição ou

impedimento.

De fato, saber exatamente o que o árbitro precisa, ou não, declarar evita surpresas e

protege as partes que escolhem a arbitragem, aumentando a segurança jurídica e

reduzindo o risco de anulações futuras perante o Poder Judiciário.

 
 
 

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