STJ vai definir limites do dever de revelação na arbitragem
- João Gabriel Menezes Faria

- 17 de jun.
- 2 min de leitura
O STJ está prestes a julgar um caso que, certamente, vai trazer importantes definições
sobre o dever de revelação na arbitragem, um tema crucial para a integridade e a
confiança neste método de resolução de conflitos.
De acordo com a Lei de Arbitragem (artigo 14, §1º), o árbitro tem a obrigação de
revelar qualquer fato que possa gerar dúvida justificada sobre sua imparcialidade e
independência em relação às partes envolvidas na disputa. Essa transparência é
fundamental, pois a arbitragem, ao contrário do processo judicial, não permite recurso
da sentença, tornando a confiança nos árbitros ainda mais essencial.
Assim, no REsp n.º 2.223.683/SP, discute-se uma disputa contratual entre empresas
de energia. O recurso tem origem em acórdão do TJSP que anulou sentença arbitral
por entender ter havido falha no dever de revelação de um dos árbitros. A questão
central é se a atuação prévia de um dos árbitros ao lado de sócio do escritório que
defendeu uma das partes, em procedimento arbitral anterior, deveria ter sido revelada.
A parte autora da ação anulatória da sentença arbitral argumenta que essa informação
era pública e não configuraria uma relação que abale a imparcialidade. Por sua vez, a
parte contrária, ré, sustenta que só tomou conhecimento dos fatos após uma
declaração posterior do árbitro, argumentando, ainda, que a omissão não seria
suficiente para quebrar a imparcialidade e a confiança do processo.
O STJ tem precedentes reiterados (vide, por exemplo, REsp n.º 2.101.901/SP, julgado
em 18/06/2024) no sentido de que não basta que o fato não revelado abale a
confiança da parte; é preciso comprovar que ele é capaz de afetar a independência e
imparcialidade do árbitro.
De todo modo, a decisão a ser proferida pelo STJ no REsp n.º 2.223.683/SP tende a
trazer uma definição mais precisa sobre o dever de revelação, indicando se há
necessidade, ou não, de uma revelação mais ampla por parte dos árbitros, inclusive
para casos que, em tese, não configuram hipóteses clara de suspeição ou
impedimento.
De fato, saber exatamente o que o árbitro precisa, ou não, declarar evita surpresas e
protege as partes que escolhem a arbitragem, aumentando a segurança jurídica e
reduzindo o risco de anulações futuras perante o Poder Judiciário.

Comentários