Anbima, BSM e CVM miram influenciadores de finanças em novas regulamentações.
- Elano Collaco
- 12 de abr. de 2024
- 3 min de leitura
Nos últimos anos, as redes sociais têm sido um terreno fértil para influenciadores de finanças compartilharem dicas, estratégias de investimento e insights sobre o mercado financeiro e de capitais. No entanto, recentemente, mudanças regulatórias estão agitando o cenário, como a regulamentação editada pela Anbima e a aguardada regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As diretrizes das entidades de autorregulação buscam garantir maior transparência e proteção ao consumidor, impactando diretamente na forma como os influenciadores podem interagir e divulgar informações financeiras. Anteriormente à regulamentação da Anbima e da BSM, muitos influenciadores realizam indicações, promoviam e indicavam produtos financeiros sem as devidas informações a respeito de sua relação com referidos produtos. Agora, com a regulamentação, eles são obrigados a identificar de forma explícita quando estão realizando a divulgação de determinado produto ou serviço mediante remuneração ou quando estão recebendo algum tipo de benefício em troca da divulgação de determinado produto ou serviço. Além disso, as regras também estabelecem diretrizes mais rígidas em relação à qualidade e à precisão das informações compartilhadas pelos influenciadores. Isso significa que eles precisam garantir que as informações financeiras que estão divulgando sejam precisas, atualizadas e, quando aplicável, acompanhadas de advertências adequadas sobre os riscos envolvidos em investir em tais produtos. Essas mudanças têm deixado muitos influenciadores de finanças preocupados, pois exigem uma adaptação rápida e significativa na forma como conduzem suas atividades nas redes sociais. A falta de conformidade com as novas regras pode resultar em penalidades financeiras para as empresas contratantes dos serviços de influenciadores, uma vez que não haverá fiscalização da Anbima, por exemplo, sobre as atividades desenvolvidas por influenciadores. Apesar dos desafios, as novas regras também representam uma oportunidade para os influenciadores demonstrarem maior responsabilidade e credibilidade em suas recomendações financeiras. Ao serem transparentes sobre suas parcerias e garantirem a qualidade das informações que compartilham, eles podem fortalecer a confiança de seus seguidores e estabelecer relacionamentos mais sólidos com marcas e empresas do setor financeiro. Quanto às atividades de distribuição de produtos de investimentos, recomendações, análises de ativos, trade e consultoria, a regulamentação tornou mais clara a obrigatoriedade de certificação compatível:
Para analistas e assessores de investimentos regulados pela CVM:a) CNPI (Certificado Nacional do Profissional de Investimento) pela Apimec.b) AI (Assessor de Investimento) pela Ancord.
Para produtores de conteúdos e investidores independentes: CPA-20 (Certificação Profissional Anbima série 20), no mínimo, recomendada.
Para influenciadores que fazem recomendações financeiras: CEA (Certificação Anbima de Especialistas em Investimento).
Para influenciadores que realizam análises: CNPI (Certificado Nacional do Profissional de Investimento).
Para influenciadores que atuam como planejadores financeiros:CFP (Certified Financial Planner) da Planejar.
Para influenciadores que são traders: PQO (Programa de Qualificação Operacional) da B3 em parceria com a Ancord.
A CVM, por sua vez, ainda não publicou sua regulamentação sobre o tema, mas após a conclusão da consulta pública em 1º de março deste ano, podemos esperar que a norma seja publicada em breve, reforçando os pontos já apontados pelas entidades de autorregulação.
A Anbima, em continuidade à regulamentação que formulou, lançou nesta quarta-feira (10/04/2024) a página “Tá na rede", que detém uma série de orientações baseadas nas regras vigentes sobre a produção de conteúdo de investimentos nas redes sociais.
Em resumo, as novas regras estão redefinindo o cenário para os influenciadores de finanças em redes sociais, exigindo maior transparência, responsabilidade e precisão em suas atividades. As novas regras também devem ser observadas pelas empresas que contratam os serviços dos criadores de conteúdo, tendo em vista que possíveis penalidades lhes serão incumbidas.
Por fim, as mudanças podem parecer grandes, mas estamos diante do nascimento de uma nova relação entre consumidores de conteúdo e influenciadores de finanças, que trará como reflexo maior segurança para ambas as partes e para o mercado financeiro e de capitais.
O time estratégico do MBM Advogados fica à disposição em caso de dúvidas sobre o tema.
Autores: Vitor Martins – vitor@mbma.com.brMariana Silveira – mariana.silveira@mbma.com.br
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