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Administradora Judicial da 123 Milhas divulga lista preliminar de credores e abre oportunidade para habilitação ou divergência de créditos – Veja o passo a passo.

  • Foto do escritor: MSBM Advogados
    MSBM Advogados
  • 24 de jun. de 2024
  • 3 min de leitura

Como se sabe, a 123 Milhas e demais empresas do grupo distribuíram seu pedido de Recuperação Judicial em 29/08/2023, perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, sob o n.º 5194147-26.2023.8.13.0024, a qual foi deferida em 31/08/2023.

Dado o enorme volume de credores, para facilitar o acompanhamento desse processo, foi criado um site, no qual os principais andamentos da ação vêm sendo vinculados.

Assim, em 19/04/2024, a administradora judicial comunicou que foi disponibilizada a lista de credores no referido site. E, para atender ao artigo 22, inciso I, alínea “a”, da Lei 11.101/05, a administradora está entrando em contato com os credores via e-mail, comunicando detalhes como natureza, classificação e valor do crédito, bem como abrindo oportunidade para habilitação ou impugnação do crédito pela via administrativa.

E o que cada credor deve fazer neste momento?

Inicialmente, para verificar se seu crédito está habilitado, o credor deve acessar o site https://rj123milhas.com.br/#/lista-123milhas. Ao final da página, haverá o link de redirecionamento à lista de credores, de acordo com a classificação do crédito e inicial do credor:

Caso verifique que seu crédito não está habilitado, ou caso não concorde com o valor apontado, o credor deverá acessar https://administracaojudicial.kpmg.com.br/habilitacao , selecionar o processo “123 Viagens e Turismo Ltda., Novum Investimentos Participações S.A e Art Viagens e Turismo Ltda.”, inserir seus dados pessoais, contato por e-mail e número de telefone, a classe de seu crédito, a moeda que foi constituída, seu valor e a origem.

Em seguida, será necessário incluir os “Documentos comprobatórios do Crédito”, isto é, tudo aquilo que provar a existência do crédito (por exemplo, comprovantes de compra de passagens, prova de eventual relação de trabalho com empresas do grupo, aquisição de bilhetes via PROMO 123 Milhas, sentenças judiciais, dentre outros):

Ato contínuo, o credor deverá inserir o breve histórico desse crédito ou, se for o caso, o motivo da divergência do valor habilitado. Por fim, deverá indicar se há uma ação judicial em andamento, podendo, ainda, inserir informações adicionais:

Após, a administradora judicial retornará, pelos meios de contatos informados pelo credor, a respeito da divergência apontada (se acolhida ou não) ou sobre o deferimento da habilitação do crédito.

Importante esclarecer que a Administradora Judicial disponibilizou tal funcionalidade apenas para conseguir organizar a lista de credores da Recuperação Judicial, não havendo prazo legal em curso.

Isto porque, em realidade, ainda deverá ser publicado o edital de credores nos autos da Recuperação Judicial, após apuração da Administradora Judicial, conforme previsto no artigo 7º, §1º, da Lei 11.101/05, momento no qual os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ou habilitação do crédito, ainda na via administrativa (isto é, diretamente à Administradora Judicial).

Após todo esse trâmite, os credores ainda terão prazo para habilitação ou impugnação judicial de seus créditos, o que, todavia, pode ensejar o pagamento de custas processuais e também eventual risco sucumbencial em caso de indeferimento do pedido.

Inclusive, importante destacar, também, conforme determinado pelas decisões de ID 9912619803 e 9908103191 dos autos do processo de recuperação judicial (as quais também podem ser verificadas na aba “Sobre o Processo”, do supracitado site), que o E. Juízo da Recuperação Judicial não está aceitando o protocolo de pedidos de impugnação ou habilitação nos autos neste momento.

Por isso, caso seja credor da 123 Milhas ou de quaisquer das empresas do grupo em Recuperação Judicial, é importante contar com o auxílio de profissionais capacitados para que haja correta habilitação ou impugnação do crédito a ser pago futuramente nos autos de tal processo.

Ficou com dúvidas sobre o passo a passo? Converse com especialistas jurídicos.

Autor: João Gabriel Menezes Faria – joao@mbma.com.brBruna Pereira e Silva – bruna.pereira@mbma.com.br

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