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Notícias
Nova exigência de Resumo Obrigatório (art. 343-A do RISTJ) e Regulamentação do Filtro de Relevância (PL 3.085/2026)
Recentemente, o STJ editou a Emenda Regimental n.º 53, que promoveu diversas alterações no seu Regimento Interno. A mudança de maior impacto direto para a prática cotidiana da advocacia é a inclusão do art. 343-A (cuja justificativa do STJ para a sua criação é contribuir para o “aprimoramento da triagem e da gestão do acervo processual”): “Art. 343-A. Nos termos de ato regulamentar da Presidência, todas as iniciais de ações originárias e as petições de recurso dirigidas ao Su

Leonardo Vaz
28 de jul.
Exceção à competência absoluta erigida pelas cláusulas arbitrais? TJSP abre espaço paraprodução antecipada de provas no judiciário mesmo se não houver urgência
Exceção à competência absoluta erigida pelas cláusulas arbitrais? TJSP abre espaço paraprodução antecipada de provas no judiciário mesmo se não houver urgência

João Gabriel Menezes Faria
16 de jan.
A responsabilidade das concessionárias de energia elétrica e o dever de garantir o fornecimento contínuo do serviço
Introdução A energia elétrica constitui serviço público essencial, indispensável ao funcionamento da vida cotidiana, das atividades econômicas e da própria administração pública. Por essa razão, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece um regime específico para sua prestação, impondo às concessionárias deveres rigorosos quanto à qualidade, regularidade e continuidade do serviço. Nos termos do art. 175, inciso IV, da Constituição Federal, a prestação de serviços públicos

MSBM Advogados
19 de dez. de 2025
Novos editais para transação na Receita Federal do Brasil
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Portaria RFB nº 555, de 01º/07/2025 (“Portaria RFB nº 555/25”) , e os Editais de Transação RFB nº 4, de 02/07/2025 (“Edital RFB nº 4/25”) , e nº 5, de 07/07/2025 (“Edital RFB nº 5/25”) , que possibilitam a regularização, por meio da adesão à proposta de transação, de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal, com valor consolidado de até R$ 5 milhões por contribuinte. Débitos tributários em contencioso admin

João Emmanuel Mattos Vidotti
22 de out. de 2025
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