top of page
Direito Trabalhista
TST FIXA NOVA TESE SOBRE DIVISOR 220 E REFORÇA VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento realizado pelo Tribunal Pleno em 23 de outubro de 2026, fixou tese vinculante no Tema 316, no processo nº RR-0001026-90.2018.5.10.0004, reconhecendo a validade de negociação coletiva que estabelece o divisor 220 para empregados submetidos à jornada de 40 horas semanais. O entendimento está alinhado à orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), firmada no Tema 1.046, que reconhece a validade de acordos e convenções coletiv
Naiara Pina
21h
STF prorroga por mais 90 dias suspensão de sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou, em 24 de setembro de 2026, por mais 90 dias, a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas às regras da NR-1 sobre fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida na ADPF 1.316, que discute alterações promovidas na Norma Regulamentadora nº 1 pela Portaria MTE nº 1.419/2024. A medida busca permitir a continuidade das tratativas de conciliação iniciadas n
Naiara Pina
30 de set
Presidente do TST defende nova legislação para trabalhadores de plataformas
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, defendeu, em 14 de setembro de 2026, a criação de uma legislação específica para disciplinar o trabalho realizado por meio de plataformas digitais. A manifestação ocorreu durante evento promovido pela Fundação Fernando Henrique Cardoso, em São Paulo, e teve como ponto central a necessidade de estabelecer novas formas de proteção diante das transformações nas relações de trabalh
Naiara Pina
22 de set
STF redefine critérios para concessão da justiça gratuita: entenda o impacto para empresas e trabalhadores
O Supremo Tribunal Federal, ao concluir, em 3 de setembro de 2026, o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 80, estabeleceu novos critérios para a concessão da justiça gratuita. Por maioria, o Plenário declarou inconstitucional a expressão que vinculava o benefício, no artigo 790, § 3º, da CLT, ao recebimento de salário igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Em seu lugar, fixou o valor mensal de R$ 5 mil como parâ

Fabiana Baptista Tablas Costa
9 de set
bottom of page
