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Agronegócio
SC COSIT 193/2025 e o salário-educação devido pelo produtor rural pessoa física
Recentemente, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) manifestou-se sobre a incidência da contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (“FNDE”), conhecida como “salário-educação”, sobre a folha de salários do produtor rural pessoa física por meio da Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação da RFB (“COSIT”) nº 193, de 23/09/2025 (“SC COSIT 193/25”). A SC COSIT 193/25 esclarece dúvidas do contribuinte consulente quanto ao alcance do termo “sem inscriç

João Emmanuel Mattos Vidotti
1 de abr.
Providências a serem adotadas por produtores de soja em casos deimpossibilidade de entrega do produto ou inadimplemento da respectivacompradora
O mercado de soja vem acompanhando com apreensão a paralisação das atividades de grandes empresas que atuam com comercialização, esmagamento de soja, produção de farelo/óleo e transporte de grãos no Brasil – o que vem gerando insegurança a produtores que entregaram, venderam ou prometeram à venda a sua respectiva soja. Unidades fechadas, funcionários dispensados e dificuldade de contato levantam a seguinte pergunta: como ficam os contratos já assinados? Esta nota explica, de

João Gabriel Menezes Faria
18 de fev.

MSBM Advogados
8 de ago. de 2024
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