Providências a serem adotadas por produtores de soja em casos deimpossibilidade de entrega do produto ou inadimplemento da respectivacompradora
- João Gabriel Menezes Faria

- há 1 dia
- 3 min de leitura
O mercado de soja vem acompanhando com apreensão a paralisação das atividades
de grandes empresas que atuam com comercialização, esmagamento de soja,
produção de farelo/óleo e transporte de grãos no Brasil – o que vem gerando
insegurança a produtores que entregaram, venderam ou prometeram à venda a sua
respectiva soja.
Unidades fechadas, funcionários dispensados e dificuldade de contato levantam a
seguinte pergunta: como ficam os contratos já assinados? Esta nota explica, de forma
prática e resumida, quais são os riscos e quais medidas podem ser tomadas.
Situação 1: a soja já foi entrega, mas não houve pagamento.
Se a soja já foi entregue pelo produtor e o pagamento não ocorreu, o produtor, na
qualidade de credor da empresa, deve cobrar judicialmente o valor devido.
O tipo de ação (execução, monitória, ou simples cobrança) dependerá do nível de
formalização e dos instrumentos assinados entre produtor e compradora.
Mas, independentemente do tipo de ação, o produtor pode pedir bloqueio (arresto
cautelar) de valores contra a compradora, demonstrando o risco de não recebimento;
é possível, a depender do caso, buscar também indenização por eventuais prejuízos
para além daqueles relativos ao valor da dívida e/ou da soja.
No mais, é importante que o produtor tenha em mão todos os documentos para
ajuizamento da ação: contrato, notas fiscais, comprovantes de entrega e qualquer
comunicação feita com a empresa, especialmente para comprovar o encerramento de
suas atividades.
Situação 2: há contrato assinado, mas a soja ainda não foi entregue, de modo
que os pagamentos ainda não venceram.
Se a empresa compradora está com as atividades paralisadas, surge uma dúvida
legítima: faz sentido entregar a soja para quem pode não pagar?
Pela lei, o produtor não é obrigado a cumprir um contrato se ficar comprovado que a
parte contrária não terá condições de realizar o pagamento, mesmo se a entrega da
soja for possível.
Assim, havendo provas de que a empresa não tem condições de operar normalmente
(impedindo, assim, os pagamentos, mesmo se a soja for entregue), é possível:
pedir judicialmente a suspensão da obrigação de entrega e suspensão liminar
das obrigações do contrato;
rescindir o contrato por descumprimento da compradora; e
solicitar, inclusive liminarmente, que o Juiz autorize a venda da soja para outro
comprador.
Nesse caso, é importante que o produtor adote tais medidas antes da data de entrega
prevista no contrato.
Ponto relevante: quando o contrato não prevê multa.
Sabe-se que, em alguns contratos, não há previsão de penalidades expressas contra
a compradora. No entanto, isso não impede a discussão judicial sobre a aplicação das
multas previstas em contrato, pois a lei protege aquele que sofre prejuízos em razão
do descumprimento do negócio pela parte contrária – sendo que a jurisprudência tem
relevante entendimento no sentido de que penalidades contratuais devem ser
aplicáveis a todas as partes contratantes.
Conclusão:
Diante desse cenário, se há qualquer negócio celebrado pelo produtor com a
compradora ainda pendente de integral cumprimento, a recomendação é:
Manter separados e organizados todos os contratos e documentos relativos ao
negócio;
Salvar mensagens e e-mails trocados com a empresa e seus representantes,
especialmente que discutam o descumprimento, ou potencial descumprimento,
do negócio;
Registrar provas da paralisação das unidades (fotos, testemunhos,
comunicados) que receberam ou que deveriam receber a soja;
Avaliar a adoção de rápida medida judicial, especialmente se a data de entrega
da soja estiver próxima.
Em situações como essa, o tempo é decisivo. Quando há paralisação de empresa
compradora de grãos, o risco não é apenas contratual, mas econômico. Se muitos produtores forem afetados ao mesmo tempo, pode haver disputa por valores, corrida
ao judiciário e dificuldades de recuperação futura.
O que se tem, portanto, é que a paralisação das atividades de empresas que atuam
com comercialização, esmagamento de soja, produção de farelo/óleo e transporte de
grãos no Brasil exige atenção imediata dos produtores que têm contratos em
andamento. Procure advogados e tire suas dúvidas. Autores: João Menezes Faria - joão@msbm.com.br Bruna Pereira - Bruna.pereira@msbm.com.br

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