Reforma Tributária: Código de Classificação Tributária (“cClassTrib”) e a sua importância na Reforma Tributária
- Flavio Basile
- 26 de jan.
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Com a entrada em vigor da Reforma Tributária, as empresas passam a estar sujeitas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica ("NF-e") com as novas informações sobre o Imposto sobre Bens e Serviços ("IBS") e a Contribuição sobre Bens e Serviços ("CBS") incidentes sobre a operação comercial.
Costumeiramente, a classificação dos bens ocorre a partir da Nomenclatura Comum do Mercosul ("NCM"), sendo que a legislação tributária o utiliza frequentemente como referência para definir a tributação sobre determinados produtos. O Código de Situação Tributária (“CST”), por sua vez, é utilizado para a indicação, nos documentos e livros fiscais, da forma de tributação a ser atribuída a determinada operação pelos contribuintes do ICMS, IPI, PIS e COFINS (se tributada, isenta, suspensa etc.).
A Reforma Tributária trouxe inovações quanto a regimes tributários diferenciados e para a correta aplicação da legislação e dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 214, de 16/01/2025 ("LC 214/25"), o contribuinte passará a atribuir também o Código de Classificação Tributário ("cClassTrib") na documentação fiscal referente às operações que praticar.Esse novo código complementará o CST, tendo a função específica de detalhar a fundamentação legal que dá base à tributação.
A vinculação da operação a um cClassTrib próprio é necessária, porque a LC 214/2025 prevê diversos benefícios fiscais específicos. Nesse sentido, é possível que um mesmo produto (com mesma NCM) tenha tratamentos tributários diferentes dependendo da sua destinação ou finalidade.
A título de exemplo, o grão de milho, classificado na NCM 1104.23.00, pode se valer de uma redução de 60% da alíquota padrão do IBS/CBS na hipótese de ser utilizado como insumo agropecuário. Por outro lado, poderá ter uma redução à zero das alíquotas do IBS/CBS, em razão de estar incluído no rol de alimentos destinados à alimentação humana e que compõe a Cesta Básica Nacional de Alimentos.
Item | NCM | Utilização | CST (IBS/CBS) | cClassTrib | Red. de Alíquota |
Grão de Milho | 1104.23.00 | Insumo Agropecuário | 200 – Alíquota reduzida | 200038 – Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX) | 60% |
Grão de Milho | 1104.23.00 | Cesta Básica | 200 – Alíquota reduzida | 200003 – Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I) | 100% |
Portanto, os contribuintes deverão correlacionar adequadamente a NCM do produto, o CST e o cClassTrib adequados para que a operação praticada e a respectiva documentação esteja em conformidade com a legislação tributária.
Diante desse contexto, a fim de garantir a regularidade tributária das suas operações no contexto da reforma tributária, é aconselhável que os contribuintes verifiquem os seguintes pontos:
• Revisão dos bens e das operações;
• Identificação dos regimes tributários aplicáveis;
• Identificação da correta classificação tributária de cada operação(cClassTrib);
• Parametrização dos sistemas de ERP; e
• Parametrização das informações a serem indicadas nos documentos fiscais.
O time tributário do MSBM está à disposição para auxiliar os clientes nas providências e análises a serem realizadas para a implementação das novas regras decorrentes da Reforma Tributária.

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