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Reforma Tributária: Código de Classificação Tributária (“cClassTrib”) e a sua importância na Reforma Tributária

  • Flavio Basile
  • 26 de jan.
  • 2 min de leitura

Com a entrada em vigor da Reforma Tributária, as empresas passam a estar sujeitas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica ("NF-e") com as novas informações sobre o Imposto sobre Bens e Serviços ("IBS") e a Contribuição sobre Bens e Serviços ("CBS") incidentes sobre a operação comercial.

Costumeiramente, a classificação dos bens ocorre a partir da Nomenclatura Comum do Mercosul ("NCM"), sendo que a legislação tributária o utiliza frequentemente como referência para definir a tributação sobre determinados produtos. O Código de Situação Tributária (“CST”), por sua vez, é utilizado para a indicação, nos documentos e livros fiscais, da forma de tributação a ser atribuída a determinada operação pelos contribuintes do ICMS, IPI, PIS e COFINS (se tributada, isenta, suspensa etc.).

A Reforma Tributária trouxe inovações quanto a regimes tributários diferenciados e para a correta aplicação da legislação e dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 214, de 16/01/2025 ("LC 214/25"), o contribuinte passará a atribuir também o Código de Classificação Tributário ("cClassTrib") na documentação fiscal referente às operações que praticar.Esse novo código complementará o CST, tendo a função específica de detalhar a fundamentação legal que dá base à tributação.

A vinculação da operação a um cClassTrib próprio é necessária, porque a LC 214/2025 prevê diversos benefícios fiscais específicos. Nesse sentido, é possível que um mesmo produto (com mesma NCM) tenha tratamentos tributários diferentes dependendo da sua destinação ou finalidade.

A título de exemplo, o grão de milho, classificado na NCM 1104.23.00, pode se valer de uma redução de 60% da alíquota padrão do IBS/CBS na hipótese de ser utilizado como insumo agropecuário. Por outro lado, poderá ter uma redução à zero das alíquotas do IBS/CBS, em razão de estar incluído no rol de alimentos destinados à alimentação humana e que compõe a Cesta Básica Nacional de Alimentos.

Item

NCM

Utilização

CST (IBS/CBS)

cClassTrib

Red. de Alíquota

Grão de Milho

1104.23.00

Insumo Agropecuário

200 – Alíquota reduzida

200038 – Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)

60%

Grão de Milho

1104.23.00

Cesta Básica

200 – Alíquota reduzida

200003 – Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)

100%

Portanto, os contribuintes deverão correlacionar adequadamente a NCM do produto, o CST e o cClassTrib adequados para que a operação praticada e a respectiva documentação esteja em conformidade com a legislação tributária.

Diante desse contexto, a fim de garantir a regularidade tributária das suas operações no contexto da reforma tributária, é aconselhável que os contribuintes verifiquem os seguintes pontos:

• Revisão dos bens e das operações;

• Identificação dos regimes tributários aplicáveis;

• Identificação da correta classificação tributária de cada operação(cClassTrib);

• Parametrização dos sistemas de ERP; e

• Parametrização das informações a serem indicadas nos documentos fiscais.

O time tributário do MSBM está à disposição para auxiliar os clientes nas providências e análises a serem realizadas para a implementação das novas regras decorrentes da Reforma Tributária.

 
 
 

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