Execução Trabalhista: Medidas para proteger o patrimônio dos sócios
- Naiara Pina
- há 16 horas
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Em 08/07/2026, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento do Processo nº RR-0073600-81.2004.5.02.0471, reafirmou que, em situações excepcionais, é possível a penhora de parte da aposentadoria de um empresário para satisfação de crédito trabalhista. A decisão aplicou o entendimento consolidado no Tema Repetitivo nº 75 do TST, segundo o qual a constrição sobre rendimentos é admitida desde que preservada a dignidade do devedor, limitada a até 50% dos rendimentos líquidos e assegurado o recebimento de, no mínimo, um salário-mínimo.
Contudo, essa possibilidade é excepcional. A penhora de aposentadoria somente pode ser autorizada durante a fase de execução quando a empresa ou o devedor responsável não possuem outros bens suficientes para quitar a dívida trabalhista e as demais medidas executivas já se mostraram ineficazes. Além disso, a constrição deve respeitar os limites fixados pelo TST, não podendo comprometer a subsistência do devedor.
Outro ponto que merece atenção é que a dívida continua sendo da empresa. Entretanto, se a pessoa jurídica não possuir patrimônio suficiente para quitar a condenação, a execução poderá ser redirecionada ao patrimônio dos sócios, desde que sua responsabilidade patrimonial seja reconhecida na forma da legislação aplicável, inclusive por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), quando cabível. Somente após o patrimônio do sócio passar a responder pela execução e inexistirem outros bens penhoráveis é que o TST admite, em caráter excepcional, a penhora de parte dos proventos de aposentadoria, respeitados os limites legais mencionados.
A decisão serve de importante alerta para as empresas. Um processo trabalhista não administrado adequadamente pode ultrapassar a esfera patrimonial da pessoa jurídica e atingir diretamente o patrimônio pessoal dos sócios. Em determinadas circunstâncias, a execução poderá alcançar contas bancárias, imóveis, veículos e, excepcionalmente, até parte dos rendimentos de aposentadoria dos sócios responsáveis, desde que observados os requisitos estabelecidos pelo TST, como foi o caso concreto.
Por essa razão, a gestão preventiva dos passivos trabalhistas deve ser tratada como uma estratégia de proteção patrimonial. O acompanhamento técnico das reclamações trabalhistas, a adoção de medidas para reduzir riscos, a negociação de passivos e a condução adequada da fase de execução podem evitar que a cobrança evolua para o patrimônio pessoal dos sócios. Nesse contexto, contar com um advogado ou escritório especializado deixa de ser apenas um custo operacional e passa a representar um investimento em segurança jurídica, proteção patrimonial e sustentabilidade do negócio.

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