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STF redefine critérios para concessão da justiça gratuita: entenda o impacto para empresas e trabalhadores

Foto do escritor: Fabiana Baptista Tablas Costa
Fabiana Baptista Tablas Costa
9 de set.
2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal, ao concluir, em 3 de setembro de 2026, o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 80, estabeleceu novos critérios para a concessão da justiça gratuita.

Por maioria, o Plenário declarou inconstitucional a expressão que vinculava o benefício, no artigo 790, § 3º, da CLT, ao recebimento de salário igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Em seu lugar, fixou o valor mensal de R$ 5 mil como parâmetro para a presunção relativa de insuficiência de recursos.

Na prática, quem recebe salário igual ou inferior a R$ 5 mil contará com presunção relativa de insuficiência econômica. O requerente deverá demonstrar que se enquadra nessa faixa de renda, mas não precisará, inicialmente, comprovar a incapacidade de pagar as despesas processuais. A presunção poderá ser afastada se o magistrado identificar patrimônio ou renda familiar incompatíveis com o benefício.

Quem recebe acima de R$ 5 mil também poderá obter a justiça gratuita, desde que demonstre concretamente não possuir condições de suportar os custos do processo. O magistrado poderá solicitar documentos adicionais para avaliar a situação econômica do requerente.

O parâmetro acompanhará futuras alterações legislativas da faixa de isenção do Imposto de Renda. Caso não ocorra atualização anual, o valor será corrigido pelo IPCA.

O STF também declarou inconstitucional o item I da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual, para a pessoa física, bastava a declaração de insuficiência econômica. Assim, nos processos alcançados pela decisão, a autodeclaração isolada deixa de ser suficiente: caberá ao requerente comprovar sua renda ou, conforme o caso, sua efetiva insuficiência de recursos.

Embora a controvérsia tenha surgido no âmbito trabalhista, os novos critérios deverão ser observados por todos os ramos do Poder Judiciário até que o Legislativo discipline a matéria. Foram excluídos os Juizados Especiais, que possuem regime próprio. A assistência pela Defensoria Pública também produzirá presunção relativa de insuficiência.

O STF modulou os efeitos da decisão. As novas regras valerão somente para processos ajuizados após a publicação da ata do julgamento de mérito. Portanto, não deverão ser aplicadas retroativamente às ações propostas antes desse marco.

Impactos para trabalhadores e empresas

Para os trabalhadores, o pedido de justiça gratuita passa a exigir maior atenção documental, sobretudo quando a remuneração superar R$ 5 mil. Nessa hipótese, será necessário apresentar elementos concretos que demonstrem a impossibilidade de suportar as despesas processuais.

Para as empresas, a decisão abre maior espaço para a impugnação fundamentada do benefício quando existirem elementos objetivos que indiquem capacidade econômica incompatível com a gratuidade. A impugnação, contudo, não deve ser automática nem baseada apenas em alegações genéricas.

A decisão transforma a justiça gratuita em questão mais claramente probatória e reforça a análise da situação econômica concreta de cada parte. Como o acórdão ainda será publicado, recomenda-se acompanhar sua íntegra para verificar os fundamentos e eventuais esclarecimentos sobre a documentação exigível.

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