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CAPAG – Capacidade de Pagamento: Entenda o que é e suas implicações nas Transações Tributárias.

  • Foto do escritor: João Emmanuel Mattos Vidotti
    João Emmanuel Mattos Vidotti
  • 12 de ago.
  • 2 min de leitura

A transação tributária, prevista na Lei nº 13.988 de 14 de abril de 2020 (“Lei 13.988/20”) e disciplinada pela Portaria PGFN nº 6.757 de 29 de julho de 2022 (“Portaria PGFN nº 6.757/22”), é a ferramenta por meio da qual o contribuinte em mora com o fisco pode negociar e buscar condições facilitadas para a regularização de seus débitos tributários. Essas condições facilitadas envolvem, principalmente, descontos que podem chegar a até 100% dos juros, multa e encargos incidentes sobre o valor dos débitos e prazos de pagamento estendidos.

No entanto, os benefícios dependem diretamente da classificação do contribuinte quanto à sua capacidade de pagamento presumida (“Capag-P”), cálculo feito automaticamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) com base em dados disponíveis em diversas bases fiscais, bancárias e patrimoniais.

Esse indicador corresponde a um valor em moeda corrente (R$) que representa quanto o contribuinte, em tese, poderia pagar de sua dívida fiscal no prazo de cinco anos, considerando um cenário de execução judicial. A estimativa feita é utilizada para definir o grau de recuperabilidade do crédito, dividindo os débitos em quatro categorias:


  • Tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação;

  • Tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação;

  • Tipo C: créditos considerados de difícil recuperação;

  • Tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.


Os contribuintes enquadrados nas categorias “A” ou “B” recebem propostas de parcelamento com condições menos flexíveis, sem reduções no valor dos débitos e menor prazo para parcelamento. Já os contribuintes com classificação “C” ou “D” podem aproveitar descontos significativos sobre juros, multa e encargos legais, além de maiores prazos para pagar, como:


  • Pessoa jurídica: parcelamentos em até 120 meses com redução de até 65% do valor total dos débitos tributários;

  • Pessoa física, empresas de pequeno porte e microempresas: parcelamentos em até 145 meses, com redução de até 70% do valor total dos débitos tributários.

A Capag-p é gerada automaticamente pelo sistema da PGFN, o que faz com que ela nem sempre reflita com exatidão a real situação econômica real do contribuinte, que tem o direito de contestá-la e pedir sua revisão caso não concorde com a sua classificação atual. Nesses casos, é fundamental protocolar o pedido de revisão da Capag-P, que pode corrigir distorções e reajustar a classificação dos seus débitos, garantindo acesso a condições de transação mais vantajosas.

O pedido de revisão da Capag-P é importante para contribuintes inicialmente enquadrados nas classes “A” ou “B”, mas que enfrentam dificuldades financeiras para arcar com seu passivo tributário. Ao demonstrar, por meio de documentação técnica e contábil, que sua capacidade de pagamento é inferior à estimada, é possível reclassificar a Capag-P para “C” ou “D”, abrindo espaço para redução do valor total devido e alongamento dos prazos de pagamento.

Para dar entrada no pedido de revisão da Capag-P, são necessários documentos que comprovem a real capacidade econômica do contribuinte, como balanço patrimonial, declarações de imposto de renda ou CSLL, demonstrativos de fluxo de caixa, relatórios de auditoria e laudos econômicos. O pedido de revisão poderá ter como objetivo a correção de erro ou ajuste do valor da avaliação de ativos feita pela PGFN ou até apresentar o valor que o contribuinte entende como correto, demonstrando o cálculo feito para chegar no resultado.

Caso o pedido de revisão de Capag-P seja acolhido, o contribuinte passará a ser classificado pela sua Capacidade de Pagamento Efetiva (“Capag-E”), que substitui a estimativa inicial e passa a ser definitiva, não admitindo nova revisão. Por isso, é essencial que o pedido seja tecnicamente fundamentado e acompanhado de documentação robusta.

Assim, o pedido de revisão da Capag-P é um passo estratégico importante para os contribuintes que desejam aderir à transação tributária com os maiores benefícios possíveis. A revisão possibilita a correção de eventuais inconsistências na avaliação automática realizada pela PGFN, a demonstração de fragilidade econômica não refletida nos bancos de dados governamentais e, sobretudo, a reclassificação do crédito para as categorias C ou D. Com isso, viabiliza-se o acesso a prazos mais longos e reduções significativas no valor total dos débitos, tornando a regularização fiscal mais viável e menos onerosa.

Procure nosso time de tributário para avaliar sua situação fiscal, consultar sua Capag-P e pedir a revisão da sua classificação, para garantir melhores benefícios nas transações., Autores: Flávio Basile - flavio@msbm.com.br João EmmanuelMattos Vidotti - joao.vidotti@msbm.com.br

 
 
 

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