Atualizando artigo STF - Marco Civil da Internet
- Mariana Silveira
- 30 de jun.
- 2 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (26) o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014, denominado “MCI”), fixando nova tese de repercussão geral que amplia a responsabilidade das plataformas digitais na moderação de conteúdo.
Por maioria de votos (8 votos a 3), o STF declarou o art. 19 do MCI parcialmente inconstitucional, considerando que a exigência de ordem judicial para responsabilização civil dos provedores já não é suficiente diante dos desafios atuais de proteção aos direitos fundamentais e à democracia no ambiente digital.
A nova tese, formulada nos Recursos Extraordinários 1.037.396 (Rel. Min. Dias Toffoli) e 1057258 (Rel. Min. Luiz Fux), diferencia três situações distintas para a responsabilização das plataformas:
Crimes contra a honra: a plataforma só será civilmente responsabilizada se descumprir ordem judicial para remoção de conteúdo, mas poderá removê-lo voluntariamente por notificação extrajudicial.
Crimes graves (como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, racismo, violência contra mulheres e crianças): haverá responsabilização se houver falha sistêmica na prevenção e remoção desses conteúdos, independentemente de ordem judicial.
Demais crimes e atos ilícitos: enquanto não houver nova legislação, a responsabilização poderá ocorrer se a plataforma, após notificação, não retirar o conteúdo.
Além disso, as plataformas deverão implementar mecanismos de autorregulação, com canais de atendimento eficazes, sistema de notificações, garantias de contraditório e relatórios públicos de transparência.
A decisão foi tomada com ampla maioria, mas alguns ministros divergiram quanto à constitucionalidade do artigo 19. Veja como votou cada ministro:
Ministro(a) | Art. 19 é inconstitucional? | Responsabilização sem ordem judicial? |
Luís Roberto Barroso | Sim (parcial) | Sim |
Dias Toffoli | Sim (parcial) | Sim |
Luiz Fux | Sim (parcial) | Sim |
Gilmar Mendes | Sim (parcial) | Sim |
Cármen Lúcia | Sim (parcial) | Sim |
Rosa Weber (aposentada) | Sim (parcial) | Sim |
Edson Fachin | Não | Não |
Nunes Marques | Não | Não |
André Mendonça | Não | Não |
A decisão tem efeitos vinculantes e deverá orientar o julgamento de casos semelhantes em todo o país, inclusive os já em curso, que envolvam a responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiros. Autores: Vitor de Menezes V. Martins - vitor@msbm.com.br Mariana Silveira - mariana.silveira@msbm.com.br
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