Regulamentos do IBS e da CBS fixam 1º de agosto de 2026 como data para destaque obrigatório nos documentos fiscais
- Mateus Salgado

- há 11 minutos
- 2 min de leitura
Os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e, entre outros) passam a ser o principal instrumento para apuração do IBS e da CBS, nos termos da Lei Complementar nº 214, de 16/01/2025 (“LC 214/25”). As informações neles registradas orientarão a apuração do tributo, a apropriação de créditos e a constituição dos débitos do contribuinte.
Com a regulamentação da LC 214/25 pelos Regulamentos da CBS (Decreto nº 12.955, de 29/04/2026 - “Decreto 12.955/26”) e do IBS (Resolução CGIBS nº 6, de 30/04/2026 – “Resolução CGIBS 6/26”), foi definido que, a partir de 01/08/2026, os contribuintes deverão emitir documentos fiscais com o destaque das informações relativas aos novos tributos. Até essa data, os documentos fiscais seguem sendo emitidos nos moldes atuais, sem essa obrigatoriedade.
O prazo de 01/08/2026 também se aplica à obrigatoriedade prevista nos regulamentos quanto ao cadastro com identificação única dos contribuintes do IBS e da CBS, etapa indispensável à emissão dos documentos fiscais nos moldes exigidos pela Reforma Tributária.
Impactos práticos
A partir de 01/08/2026:
Toda operação sujeita à tributação de IBS e CBS deverá ser acobertada por documento fiscal eletrônico, devidamente preenchido com o registro das informações relativas aos novos tributos;
A exigência abrange também operações imunes, isentas, com alíquota zero, suspensas ou diferidas, além de transferências internas;
As informações prestadas terão caráter declaratório e constituirão confissão de débito no valor declarado desses tributos. Isso significa que o preenchimento de informações incorretas nos documentos fiscais deixa de ser mero erro formal, pois gera risco de autuação, comprometimento do crédito junto ao adquirente e, em certos casos, exclusão do benefício do regime específico aplicável à operação;
Além disso, o preenchimento correto dos documentos fiscais eletrônicos serão essenciais para bom funcionamento do mecanismo de split payment, que terá como base de dados as informações declaradas nesses documentos.
Penalidades
Embora a não emissão dos documentos fiscais com o registro das informações de CBS e IBS a partir de 01/08/2026 represente infração à legislação, mas, as penalidades impostas pela LC 214/25 não serão aplicadas de forma automática, uma vez que a mesma Lei também determina que o contribuinte será intimado para suprir, no prazo de 60 dias, a omissão apontada pela fiscalização, hipótese em que a penalidade será afastada.
O que fazer agora
Diante da proximidade da obrigatoriedade, recomenda-se:
Validar com fornecedores de ERP o cronograma de adequação dos sistemas;
Mapear operações e regimes aplicáveis. Operações sujeitas a regimes específicos (bares e restaurantes, serviços financeiros, imóveis, planos de saúde, entre outros), regimes diferenciados (alíquota reduzida, isenção, alíquota zero) ou com incidência de Imposto Seletivo exigem campos e tratamentos distintos no documento fiscal ou apresentação de Declaração de Regimes Específicos (“DeRE”). O mapeamento prévio reduz o risco de erros sistêmicos a partir de agosto;
Realizar testes prévios, aproveitando o período de transição para ajustes sistêmicos.
As empresas devem se preparar para garantir a conformidade com as novas exigências documentais, acompanhando a evolução da regulamentação e adequando seus processos internos.

Comentários