Temporal na região de Ribeirão Preto: produtores rurais poderão acessar crédito emergencial de até R$ 150 mil
- Karolainy Godoi de Oliveira

- há 1 dia
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Medida do Governo de São Paulo prevê juros de 3% ao ano e carência de até três anos, mas produtores devem observar os critérios de comprovação dos prejuízos e as condições contratuais do financiamento
O Governo do Estado de São Paulo anunciou uma linha de crédito emergencial destinada aos produtores rurais atingidos pelo temporal ocorrido em 24 de julho de 2026 na região de Ribeirão Preto.
A medida será operacionalizada por meio do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista – FEAP e tem como objetivo viabilizar a recuperação das atividades agrícolas e pecuárias prejudicadas pelas chuvas intensas, pelo granizo e pelas fortes rajadas de vento.
De acordo com levantamento preliminar da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, foram identificados danos em lavouras, pomares, estufas, canaviais, estoques e estruturas produtivas nos municípios de Taquaritinga, Ribeirão Preto, Dumont, Jaboticabal e Guariba.
Até o momento, Taquaritinga apresenta a situação mais crítica no meio rural, embora a avaliação dos prejuízos ainda esteja em andamento.
Quais são as condições do financiamento?
Conforme divulgado pelo Governo do Estado, cada produtor poderá obter financiamento de até R$ 150 mil, com as seguintes condições:
juros de 3% ao ano;
prazo total de até 72 meses;
carência de até três anos; e
pagamento em parcelas anuais.
A linha possui natureza de crédito de custeio. Os recursos poderão ser utilizados para atender às necessidades mais imediatas da atividade rural, incluindo aquisição de sementes, mudas, fertilizantes e outros insumos, alimentação e medicamentos para animais, limpeza das áreas atingidas, reparos emergenciais na infraestrutura produtiva e recomposição de servidões.
Embora as condições sejam mais favoráveis do que aquelas normalmente encontradas no mercado, a medida não constitui indenização ou auxílio financeiro não reembolsável, trata-se de uma operação de crédito, onde o produtor assumirá uma obrigação contratual e deverá restituir os valores recebidos, acrescidos dos encargos previstos no instrumento de financiamento.
Qual é o fundamento legal da medida?
O FEAP foi instituído pela Lei Estadual nº 7.964/1992, que autoriza a utilização dos recursos do Fundo em operações de investimento e custeio rural, projetos de desenvolvimento e infraestrutura da produção agropecuária.
A criação de linhas emergenciais foi prevista de forma específica pelo Decreto Estadual nº 69.596/2025, que alterou o Decreto nº 63.280/2018.
A norma permite a instituição temporária do projeto denominado FEAP SP – Linhas – Custeio Emergencial em situações de calamidade pública, intempéries naturais severas ou perda drástica da produção ou da renda decorrente de fatores econômicos incontroláveis.
O objetivo é financiar a recuperação e a reposição de culturas ou criações atingidas, contribuindo para a continuidade da atividade e para a subsistência do produtor rural e de sua família.
O Decreto também prevê que a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral — CATI prestará apoio à elaboração das propostas técnicas necessárias à obtenção dos financiamentos, observados os critérios e as prioridades definidos pelo Conselho de Orientação do FEAP.
Esse conjunto normativo explica por que a concessão do crédito não será automática. A liberação dependerá da comprovação dos danos, da elaboração de proposta técnica e da análise do enquadramento do interessado.
Quem poderá solicitar o crédito?
Segundo as informações divulgadas, a linha será destinada a produtores que exerçam atividade agrícola ou pecuária e tenham sofrido prejuízos em decorrência do temporal.
Os danos deverão ser comprovados por técnico habilitado da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Assim, o simples fato de a propriedade estar localizada em um dos municípios atingidos não será suficiente para garantir a concessão do financiamento. O produtor deverá demonstrar:
a ocorrência e a extensão dos prejuízos;
a relação entre os danos e o evento climático;
a destinação dos recursos solicitados; e
a viabilidade técnica da proposta.
O interessado deverá procurar a Casa da Agricultura vinculada à CATI ou o escritório do Instituto de Terras do Estado de São Paulo – ITESP mais próximo.
Após a solicitação, deverá ser realizada uma vistoria na propriedade. A partir dessa avaliação, o técnico responsável elaborará a proposta de financiamento.
Quais documentos devem ser reunidos?
A organização documental será essencial para facilitar a avaliação dos prejuízos e a elaboração da proposta técnica.
É recomendável que o produtor reúna:
fotografias e vídeos das áreas, culturas e estruturas atingidas;
relação detalhada das perdas;
registros da atividade anteriores ao temporal;
notas fiscais de insumos, equipamentos e materiais danificados;
orçamentos para reparos, reposição ou reconstrução;
documentos da propriedade ou da posse rural;
comprovantes da atividade agrícola ou pecuária; e
contratos de financiamento relacionados à produção;
As imagens devem, sempre que possível, permitir a identificação da data, do local e da extensão dos danos.
Também é recomendável que o produtor formalize as comunicações relacionadas ao evento e preserve comprovantes, laudos, protocolos e demais registros que possam demonstrar os impactos sofridos.
Pontos de atenção antes da contratação
Antes de assinar o contrato, o produtor deverá verificar as condições específicas da operação, especialmente:
as garantias exigidas;
a forma de liberação dos recursos;
os itens que poderão ser financiados;
a necessidade de comprovação das despesas;
os encargos incidentes em caso de atraso;
as hipóteses de vencimento antecipado; e
as consequências da utilização dos valores em finalidade diversa da aprovada.
A legislação do FEAP prevê a fiscalização técnica dos projetos e da aplicação dos recursos. Por isso, os valores deverão ser utilizados estritamente de acordo com a proposta aprovada.
Até a data desta publicação, foram divulgadas as condições gerais da linha, mas não foi localizado ato específico contendo todo o detalhamento operacional. Eventuais critérios adicionais deverão ser confirmados diretamente com a CATI, o ITESP ou o agente financeiro responsável.
E as dívidas rurais já existentes?
Os produtores que já possuam financiamentos rurais e tenham sofrido perda relevante da produção também devem comunicar formalmente a situação à instituição financeira.
O Manual de Crédito Rural admite, em determinadas hipóteses, a prorrogação ou renegociação de operações quando houver dificuldade temporária de pagamento decorrente de frustração de safra por fatores adversos ou de outros eventos prejudiciais à atividade.
A renegociação, contudo, não é automática.
O pedido deve ser apresentado, preferencialmente, antes do vencimento da parcela e acompanhado de documentos capazes de demonstrar os prejuízos e seus impactos sobre a capacidade de pagamento.
O produtor não deve simplesmente interromper os pagamentos supondo que o temporal suspendeu a obrigação.
Outras linhas de apoio
Além do crédito emergencial de custeio, o FEAP mantém linhas destinadas à reconstrução e à modernização das propriedades rurais.
Segundo as informações divulgadas, os limites podem alcançar:
R$ 250 mil para produtores pessoas físicas;
R$ 500 mil para produtores pessoas jurídicas; e
R$ 800 mil para associações e cooperativas.
Essas modalidades podem ser utilizadas em infraestrutura produtiva, implantação ou renovação de culturas, produção animal, aquisição de equipamentos e adoção de novas tecnologias.
Também foram anunciadas linhas da Desenvolve SP destinadas a empresas, agroindústrias e municípios atingidos. Enquanto o FEAP atende diretamente o produtor rural, a Desenvolve SP direciona recursos ao setor empresarial e ao poder público municipal.
Considerações finais
A linha emergencial representa uma alternativa relevante para os produtores atingidos, especialmente em razão da taxa de juros reduzida e do período de carência.
A contratação, contudo, deve ser acompanhada de uma análise cuidadosa da capacidade futura de pagamento, da finalidade dos recursos e das demais medidas disponíveis para reorganizar os prejuízos.
Além de solicitar o crédito, o produtor deve verificar a existencia de eventual cobertura do seguro rural, avaliar a necessidade de renegociação de financiamentos anteriores e revisar os contratos cujo cumprimento tenha sido afetado.
A preservação das provas, a formalização das comunicações e o acompanhamento das regras específicas da linha serão fundamentais para proteger os direitos do produtor e viabilizar a retomada da atividade.
Fontes
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. “Produtores rurais atingidos por temporal na região de Ribeirão Preto poderão obter até R$ 150 mil em linha de crédito emergencial do Governo de SP”. Publicado em 29 de julho de 2026.
Notícias Agrícolas. “Produtores rurais atingidos por temporal na região de Ribeirão Preto poderão obter até R$ 150 mil em linha de crédito emergencial do Governo de SP”. Publicado em 29 de julho de 2026.
Estado de São Paulo. Lei Estadual nº 7.964, de 16 de julho de 1992.
Estado de São Paulo. Decreto Estadual nº 63.280, de 19 de março de 2018, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº 69.596, de 9 de junho de 2025.
Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 — Código Civil, especialmente o artigo 393.
Banco Central do Brasil. Manual de Crédito Rural.
Superintendência de Seguros Privados — SUSEP. Orientações sobre seguro rural.

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