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LC 227/26 e o novo processo administrativo do IBS

  • Foto do escritor: Flavio Basile
    Flavio Basile
  • há 3 horas
  • 4 min de leitura

Em janeiro de 2026, foi publicada a Lei Complementar nº 227, de 13/01/2026 (“LC 227/26”), que instituiu o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (“CGIBS”), entidade pública com independência administrativa, técnica e financeira, que ficará responsável pela definição e coordenação da atuação das autoridades tributárias estaduais e municipais, com relação ao Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”).  

A LC 227/26 também regulamentou o processo administrativo tributário aplicável ao IBS, com o objetivo de unificar e padronizar os procedimentos aplicáveis ao novo imposto em todo o território nacional. A nova sistemática busca eliminar a fragmentação existente no ICMS e no ISS, em que cada ente federativo possui regras próprias para a condução do processo administrativo fiscal.

O processo administrativo do IBS será conduzido no âmbito do CGIBS, cuja estrutura inclui diversos órgãos internos. Sua instância máxima é o Conselho Superior, composto por 54 membros, sendo 27 representantes dos Estados e do Distrito Federal e 27 dos Municípios e do Distrito Federal. Abaixo do Conselho Superior, a estrutura do Comitê inclui, entre outros órgãos, a Diretoria Executiva, a Corregedoria e a Auditoria Interna.

Além disso, a LC 227/26 disciplina o procedimento de consulta escrita relativa à aplicação e interpretação da legislação tributária. As consultas relativas ao IBS são analisadas pelo CGIBS, enquanto as que envolvem exclusivamente a CBS permanecem sob a competência da Receita Federal do Brasil (“RFB”). Em qualquer caso, a proposta de solução de consulta é compartilhada entre os dois órgãos, que podem se manifestar conjuntamente ou, se entenderem inexistir matéria comum, formalizar a ausência de manifestação, assegurando a harmonização interpretativa.

No que diz respeito à resolução de conflitos entre contribuintes e o Fisco, a LC 227/26 estabelece dois modelos de contencioso administrativo tributário: 

  1. Rito Sumário (Contencioso Simples), aplicável a processos de menor complexidade ou que envolvem valores inferiores ao limite de alçada (até 1.000 UPFs). Nesses casos, a decisão da instância de origem é considerada definitiva, o que contribui para a simplificação do procedimento.

  2. Contencioso Regular, estruturado em três instâncias de julgamento: (i) primeira instância, composta por 27 Câmaras de Julgamento virtuais, formadas exclusivamente por servidores de carreira; (ii) segunda instância, integrada por Câmaras Recursais paritárias, com representantes do Fisco e dos contribuintes; e (iii) instância superior, exercida pela Câmara Superior do IBS, responsável pela uniformização da jurisprudência administrativa em âmbito nacional.

Em razão dessa nova sistemática, a LC 227/26 instituiu um procedimento administrativo próprio para controvérsias relativas ao IBS. A norma define, de forma detalhada, os tipos de recursos cabíveis, suas finalidades e os prazos aplicáveis no contencioso administrativo do novo imposto. Essas informações estão resumidas na tabela abaixo, elaborada pela equipe tributária do MSBM.


Atos processuais administrativos - LC 227/26

Tipo de Medida

Finalidade

Prazo 

Quem pode apresentar

Instância

Órgão julgador

Composição do órgão julgador

Impugnação

Contestar lançamento de ofício ou indeferimento de pedido do contribuinte.

20 dias

Sujeito Passivo

1ª Instância admnistrativa 

Câmaras de Julgamento

Colegiado e paritário, composto por servidores de carreira (2 Estaduais/4 no DF + 2 Municipais) e um Presidente  que vota apenas em caso de empate.

Recurso Voluntário

Recorrer de decisão de primeira instância contrária aos interesses do contribuinte.

20 dias

Sujeito Passivo

2ª Instância administrativa 

Câmaras Recursais

Paritário, composto por 4 servidores de carreira (2 Estaduais/4 no DF + 2 Municipais) e 4 Representantes dos contribuintes, mais um Presidente.

Recurso de Ofício

Submeter automaticamente à segunda instância decisões favoráveis ao contribuinte, nos casos previstos em lei.

Imediato²

Órgão de 1ª Instância

2ª Instância administrativa 

Recurso de Uniformização

Resolver divergências de interpretação da legislação do IBS entre decisões proferidas por diferentes Câmaras Recursais.

10 dias

Sujeito Passivo ou Fazenda Pública

Instância máxima

Câmara Superior do IBS

Colegiado, composto por 4 servidores das administrações tributárias dos Estados e do Distrito Federal, 4 servidores das administrações tributárias dos Municípios e do Distrito Federal, 8 representantes dos contribuintes e 1 Presidente, 

Recurso Especial (Câmara Nacional)

Contestar decisão administrativa que conferir à legislação comum do IBS e da CBS interpretação divergente da que lhe tenha dado outra decisão administrativa, com vistas a uniformizar a jurisprudência administrativa em matéria comum aos dois tributos (IBS/CBS).

10 dias

Sujeito Passivo ou Fazenda Pública

1ª ou 2º instâncias administrativas

Câmara Nacional de Integração (IBS/CBS)

Colegiado, composto por 4 Conselheiros do CARF (União), 4 membros do CGIBS (Estados/Mun) e 4 Representantes dos contribuintes, mais um Presidente.

Pedido de Retificação

Corrigir erro de fato, contradição, obscuridade ou omissão na decisão.

5 dias

Sujeito Passivo ou Fazenda Pública

Mesma instância que proferiu a decisão

Própria Câmara que a proferiu a decisão 

A mesma composição que proferiu a decisão original.

Manifestação sobre Diligência

Manifestar-se sobre documentos, provas ou informações obtidas em diligência determinada no processo.

20 dias

Parte interessada ou Intimada

Instância em que o processo estiver tramitando

Não se aplica (ato de manifestação da parte).

Atos não especificados

Praticar atos processuais para os quais não haja prazo específico previsto em lei.

5 dias

Parte interessada

Conforme o estágio do processo

Não se aplica (ato de manifestação da parte).

Incidente de Uniformização por Inobservância de Provimento Vinculante

Reformar decisão administrativa quando houver descumprimento de súmula  administrativa ou provimento vinculante do CGIBS.

N/A

Sujeito Passivo ou Fazenda Pública

Instância máxima

Câmara Superior do IBS

Colegiado, composto por 4 servidores das administrações tributárias dos Estados e do Distrito Federal, 4 servidores das administrações tributárias dos Municípios e do Distrito Federal, 8 representantes dos contribuintes e 1 Presidente, 

Incidente de Uniformização por Repetição de Julgamentos

Fixar tese jurídica em matérias repetitivas, quando houver julgamentos reiterados sobre a mesma questão de direito.

N/A

Fazenda Pública ou de ofício pelos presidentes das Câmaras de jullgamento

Instância Máxima

Câmara Superior do IBS

Colegiado, composto por 4 servidores das administrações tributárias dos Estados e do Distrito Federal, 4 servidores das administrações tributárias dos Municípios e do Distrito Federal, 8 representantes dos contribuintes e 1 Presidente, 


A equipe tributária do MSBM está à disposição para eventuais dúvidas.

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