LC 227/26 e o novo processo administrativo do IBS
- Flavio Basile

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Em janeiro de 2026, foi publicada a Lei Complementar nº 227, de 13/01/2026 (“LC 227/26”), que instituiu o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (“CGIBS”), entidade pública com independência administrativa, técnica e financeira, que ficará responsável pela definição e coordenação da atuação das autoridades tributárias estaduais e municipais, com relação ao Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”).
A LC 227/26 também regulamentou o processo administrativo tributário aplicável ao IBS, com o objetivo de unificar e padronizar os procedimentos aplicáveis ao novo imposto em todo o território nacional. A nova sistemática busca eliminar a fragmentação existente no ICMS e no ISS, em que cada ente federativo possui regras próprias para a condução do processo administrativo fiscal.
O processo administrativo do IBS será conduzido no âmbito do CGIBS, cuja estrutura inclui diversos órgãos internos. Sua instância máxima é o Conselho Superior, composto por 54 membros, sendo 27 representantes dos Estados e do Distrito Federal e 27 dos Municípios e do Distrito Federal. Abaixo do Conselho Superior, a estrutura do Comitê inclui, entre outros órgãos, a Diretoria Executiva, a Corregedoria e a Auditoria Interna.
Além disso, a LC 227/26 disciplina o procedimento de consulta escrita relativa à aplicação e interpretação da legislação tributária. As consultas relativas ao IBS são analisadas pelo CGIBS, enquanto as que envolvem exclusivamente a CBS permanecem sob a competência da Receita Federal do Brasil (“RFB”). Em qualquer caso, a proposta de solução de consulta é compartilhada entre os dois órgãos, que podem se manifestar conjuntamente ou, se entenderem inexistir matéria comum, formalizar a ausência de manifestação, assegurando a harmonização interpretativa.
No que diz respeito à resolução de conflitos entre contribuintes e o Fisco, a LC 227/26 estabelece dois modelos de contencioso administrativo tributário:
Rito Sumário (Contencioso Simples), aplicável a processos de menor complexidade ou que envolvem valores inferiores ao limite de alçada (até 1.000 UPFs). Nesses casos, a decisão da instância de origem é considerada definitiva, o que contribui para a simplificação do procedimento.
Contencioso Regular, estruturado em três instâncias de julgamento: (i) primeira instância, composta por 27 Câmaras de Julgamento virtuais, formadas exclusivamente por servidores de carreira; (ii) segunda instância, integrada por Câmaras Recursais paritárias, com representantes do Fisco e dos contribuintes; e (iii) instância superior, exercida pela Câmara Superior do IBS, responsável pela uniformização da jurisprudência administrativa em âmbito nacional.
Em razão dessa nova sistemática, a LC 227/26 instituiu um procedimento administrativo próprio para controvérsias relativas ao IBS. A norma define, de forma detalhada, os tipos de recursos cabíveis, suas finalidades e os prazos aplicáveis no contencioso administrativo do novo imposto. Essas informações estão resumidas na tabela abaixo, elaborada pela equipe tributária do MSBM.
Atos processuais administrativos - LC 227/26 | ||||||
Tipo de Medida | Finalidade | Prazo | Quem pode apresentar | Instância | Órgão julgador | Composição do órgão julgador |
Impugnação | Contestar lançamento de ofício ou indeferimento de pedido do contribuinte. | 20 dias | Sujeito Passivo | 1ª Instância admnistrativa | Câmaras de Julgamento | Colegiado e paritário, composto por servidores de carreira (2 Estaduais/4 no DF + 2 Municipais) e um Presidente que vota apenas em caso de empate. |
Recurso Voluntário | Recorrer de decisão de primeira instância contrária aos interesses do contribuinte. | 20 dias | Sujeito Passivo | 2ª Instância administrativa | Câmaras Recursais | Paritário, composto por 4 servidores de carreira (2 Estaduais/4 no DF + 2 Municipais) e 4 Representantes dos contribuintes, mais um Presidente. |
Recurso de Ofício | Submeter automaticamente à segunda instância decisões favoráveis ao contribuinte, nos casos previstos em lei. | Imediato² | Órgão de 1ª Instância | 2ª Instância administrativa | ||
Recurso de Uniformização | Resolver divergências de interpretação da legislação do IBS entre decisões proferidas por diferentes Câmaras Recursais. | 10 dias | Sujeito Passivo ou Fazenda Pública | Instância máxima | Câmara Superior do IBS | Colegiado, composto por 4 servidores das administrações tributárias dos Estados e do Distrito Federal, 4 servidores das administrações tributárias dos Municípios e do Distrito Federal, 8 representantes dos contribuintes e 1 Presidente, |
Recurso Especial (Câmara Nacional) | Contestar decisão administrativa que conferir à legislação comum do IBS e da CBS interpretação divergente da que lhe tenha dado outra decisão administrativa, com vistas a uniformizar a jurisprudência administrativa em matéria comum aos dois tributos (IBS/CBS). | 10 dias | Sujeito Passivo ou Fazenda Pública | 1ª ou 2º instâncias administrativas | Câmara Nacional de Integração (IBS/CBS) | Colegiado, composto por 4 Conselheiros do CARF (União), 4 membros do CGIBS (Estados/Mun) e 4 Representantes dos contribuintes, mais um Presidente. |
Pedido de Retificação | Corrigir erro de fato, contradição, obscuridade ou omissão na decisão. | 5 dias | Sujeito Passivo ou Fazenda Pública | Mesma instância que proferiu a decisão | Própria Câmara que a proferiu a decisão | A mesma composição que proferiu a decisão original. |
Manifestação sobre Diligência | Manifestar-se sobre documentos, provas ou informações obtidas em diligência determinada no processo. | 20 dias | Parte interessada ou Intimada | Instância em que o processo estiver tramitando | Não se aplica (ato de manifestação da parte). | |
Atos não especificados | Praticar atos processuais para os quais não haja prazo específico previsto em lei. | 5 dias | Parte interessada | Conforme o estágio do processo | Não se aplica (ato de manifestação da parte). | |
Incidente de Uniformização por Inobservância de Provimento Vinculante | Reformar decisão administrativa quando houver descumprimento de súmula administrativa ou provimento vinculante do CGIBS. | N/A | Sujeito Passivo ou Fazenda Pública | Instância máxima | Câmara Superior do IBS | Colegiado, composto por 4 servidores das administrações tributárias dos Estados e do Distrito Federal, 4 servidores das administrações tributárias dos Municípios e do Distrito Federal, 8 representantes dos contribuintes e 1 Presidente, |
Incidente de Uniformização por Repetição de Julgamentos | Fixar tese jurídica em matérias repetitivas, quando houver julgamentos reiterados sobre a mesma questão de direito. | N/A | Fazenda Pública ou de ofício pelos presidentes das Câmaras de jullgamento | Instância Máxima | Câmara Superior do IBS | Colegiado, composto por 4 servidores das administrações tributárias dos Estados e do Distrito Federal, 4 servidores das administrações tributárias dos Municípios e do Distrito Federal, 8 representantes dos contribuintes e 1 Presidente, |
A equipe tributária do MSBM está à disposição para eventuais dúvidas.

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