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Oportunidade de Regularização Fiscal: Edital PGDAU nº 11/2025 Abre Novas Modalidades de Transação Tributária

  • Foto do escritor: João Emmanuel Mattos Vidotti
    João Emmanuel Mattos Vidotti
  • 11 de ago.
  • 3 min de leitura


Recentemente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou o Edital PGDAU nº 11, de 13/05/2025 (“Edital PGDAU nº 11/2025”), que divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, tributários ou não, com valor consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte, por adesão à proposta de transação da PGFN nas seguintes modalidades: 

  1. transação por capacidade de pagamento; 

  2. transação de débitos de difícil recuperação; 

  3. transação de pequeno valor; e 

  4. transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

A adesão às propostas poderá ser realizada no período de 2 de junho a 30 de setembro de 2025.

Confira a seguir um resumo das modalidades disponíveis, bem como suas condições, prazos e benefícios financeiros:

Edital PGDAU nº11/2025





Modalidade

Público alvo

Descontos e plano de pagamento

Débitos elegíveis

Condições específicas

Transação conforme Capacidade de Pagamento (CAPAG-P)

Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa até 4.3.2025, cujo valor total consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões.


Os benefícios dependem da capacidade de pagamento de cada devedor, que é classificada automaticamente pelo sistema em "A", "B", "C" ou "D", nos seguintes termos: 


  • Classificação “A” ou “B”: Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, parcelada em até 6 prestações; (ii) restante em 54 prestações.


  • Classificação “C” ou “D”: 


(i) Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, parcelado em até 6 prestações; 

(ii) Restante em até 114 prestações; 

(iii) Descontos de até 100% de juros, multas e encargos, limitado a 65% do valor consolidado da inscrição.  

Débitos Inscritos em Dívida Ativa até 4.3.2025

O Edital prevê as seguintes condições para débitos cujo devedores sejam pessoas naturais, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, OSCs (Lei 13.019/14) e instituições de ensino: 


Descontos de até 100% de juros, multas e encargos, limitado a 70% do valor Consolidado da inscrição.- Entrada de 6% em até 6 vezes;- Restante em até 133 vezes.

Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis

Débitos com características de difícil recuperação, como:- Inscritos em Dívida Ativa há mais de 15 anos sem garantia;- Exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos;- Contribuintes falidos, em recuperação judicial ou com CNPJ/CPF baixado ou inapto;- Pessoa física com indicativo de óbito.

Descontos de até 100% de juros, multas e encargos, limitado a 65% do valor consolidado da inscrição.- Entrada de 5% do valor total da dívida, parcelado em até 12 prestações;- Restante do débito parcelado em até 108 prestações;OBS: Para contribuintes em recuperação judicial o desconto é limitado a 70% do valor consolidado da inscrição.

Débitos Inscritos em Dívida Ativa até 4.3.2025

O Edital prevê as seguintes condições para débitos cujo devedores sejam pessoas naturais, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, OSCs (Lei 13.019/14) e instituições de ensino: 


Descontos de até 70% do valor total da inscrição.- Entrada de 5% em até 12 vezes;- Restante em até 133 vezes.

Transação de Pequeno Valor

Débitos de até 60 salários-mínimos, com tratamento diferenciado para MEI, pessoa natural, ME e EPP.

- Entrada de 5% do valor consolidado da dívida, parcelado em até 5 prestações.- Restante em: 7 prestações, com desconto de até 50%.12 prestações, com desconto de 45%.30 prestações, com desconto de 40%.55 prestações, com desconto de 30%.

Débitos Inscritos em Dívida Ativa até 2.6.2024.

O Edital prevê que os Débitos previdenciários de MEI (código de receita 1537) de até 60 salários-mínimos poderão ser parcelados em até 60 prestações, com desconto de até 50%. 

Transação de Débitos com Garantia por Seguro ou Carta Fiança

Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, com trânsito em julgado desfavorável ao contribuinte, sem sinistro ou execução da garantia.

Não há descontos para essa modalidade, apenas entrada facilitada nos seguintes termos:. - Entrada de 50% do valor total da dívida + Restante dividido em 12 prestações;ou- Entrada de 40% do valor total da dívida + Restante dividido em 8 prestações;ou- Entrada de 30% do valor total da dívida + Restante dividido em 6 prestações.

Débitos Inscritos em Dívida Ativa até 4.3.2025.

A Adesão a esta modalidade exige a manutenção da garantia até o pagamento total do débito transacionado. 


Pontos de atenção:


  • É vedada a adesão ao edital por contribuintes que tenham tido transação rescindida nos últimos dois anos, ainda que em relação a débitos distintos;

  • Todas as parcelas serão atualizadas mensalmente pela taxa SELIC acumulada + 1% ao mês;

  • Débitos relativos às contribuições previdenciárias (INSS) não poderão ser parcelados em mais de 60 prestações, considerada a entrada e demais parcelas;

  • As prestações terão vencimento no último dia útil de cada mês, e possuem valores mínimos de R$ 100,00 para contribuintes em geral e R$ 25,00 para MEI’s.


Nosso time especializado em direito tributário está à disposição para esclarecer dúvidas, realizar simulações e assessorar sua empresa na adesão à modalidade de transação mais adequada ao seu perfil fiscal. Autores: Flávio Basile - flavio@msbm.com.br João EmmanuelMattos Vidotti - joao.vidotti@msbm.com.br

 
 
 

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