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Pauta do STJ: Tema Repetitivo 986: ICMS x TUSD e TUST

  • Foto do escritor: Elano Collaco
    Elano Collaco
  • 21 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura

Na pauta de julgamentos do STJ desta semana, está um tema tributário relevante para os contribuintes, a definição da (i)legalidade da incidência do ICMS sobre a TUST e a TUSD cobradas por meio da fatura de energia elétrica (Tema Repetitivo nº 986). Tema Repetitivo nº 986O que será julgado: Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS. Os contribuintes defendem que o imposto estadual deve incidir apenas sobre a energia elétrica efetivamente consumida ou adquirida e não sobre a TUSD e a TUST, que representam a remuneração pelo uso dos sistemas de transmissão e distribuição da energia elétrica e não integram a hipótese de incidência do ICMS; Quando será julgado: Quinta-feira, 22.2.2024; Cenário atual: Em 2023, o tema foi pautado para julgamento e posteriormente adiado em ao menos duas ocasiões, levantando incertezas quanto à possibilidade de novas postergações. Contudo, uma decisão relevante ocorreu em 7.12.2023, quando o Ministro Herman Benjamin negou o pedido da Abrace para retirar o Tema 986 da pauta da 1ª Seção. A solicitação da Abrace visava adiar o julgamento para a realização de uma audiência pública sobre o assunto. Esse gesto do Ministro pode ser interpretado como um indicativo da intenção do STJ de avançar com o julgamento em breve; Impacto do julgamento: Os recursos em julgamento no STJ abrangem período anterior à edição da Lei Complementar (LC) 194/2022. A legislação exclui expressamente as tarifas da base de cálculo do ICMS. Contudo, a LC 194/2022 está com sua eficácia suspensa pelo STF (ADI 7195), que irá julgar a competência da União para legislar sobre questões relativas aos Estados. Na prática, a cobrança de ICMS sobre TUSD e TUST ainda é permitida, de modo que uma decisão favorável ao contribuinte, excluindo a TUST e a TUSD da base de cálculo do ICMS, poderia significar uma redução substancial nos custos tributários para as empresas com grandes gastos em energia. A matéria deve ser ponto de atenção dos contribuintes, uma vez que é possível que o STJ module os efeitos da decisão a ser proferida no Tema Repetitivo 986. Por isso, é recomendável que os contribuintes que ainda não buscaram provimento jurisdicional sobre o tema, o façam até antes do início do julgamento do caso para evitar prejuízos por conta de eventual limitação temporal dos efeitos da decisão imposta pelos Ministros do STJ. O Time Tributário do MBM Advogados está à disposição para discutir o tema. Autores:

Vitor de M. V. Martins – vitor@mbma.com.brFlavio Basile – flavio@mbma.com.br

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