STF prorroga por mais 90 dias suspensão de sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou, em 24 de setembro de 2026, por mais 90 dias, a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas às regras da NR-1 sobre fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida na ADPF 1.316, que discute alterações promovidas na Norma Regulamentadora nº 1 pela Portaria MTE nº 1.419/2024. A medida busca permitir a continuidade das tratativas de conciliação iniciadas no STF entre representantes do setor empresarial e o Poder Público.
A discussão surgiu com a inclusão, na NR-1, da obrigação de que as empresas considerem também os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho em seu gerenciamento de riscos ocupacionais. Entre os exemplos estão situações relacionadas à organização e às condições de trabalho que possam afetar a saúde dos trabalhadores. A nova redação da norma entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Em junho, o ministro já havia suspendido por 90 dias a aplicação de sanções relacionadas a esses dispositivos, decisão posteriormente referendada por unanimidade pelo Plenário do STF.
Com a nova decisão, portanto, fica prorrogada por mais 90 dias a suspensão da eficácia punitiva dos dispositivos da NR-1 alcançados pela decisão judicial, impedindo que eles sejam utilizados, durante esse período, como fundamento para determinadas autuações, multas, notificações punitivas e outras medidas coercitivas relacionadas aos riscos psicossociais. A prorrogação não representa, contudo, a suspensão da NR-1 como um todo.
Esse ponto é especialmente importante para as empresas: a obrigação de prevenção não foi suspensa. As diretrizes gerais da NR-1 continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores. A empresa deve continuar estruturando seu Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), inclusive com a identificação, avaliação e adoção de medidas preventivas relacionadas aos riscos psicossociais, conforme as regras aplicáveis. O que está temporariamente suspenso é a aplicação das sanções especificamente alcançadas pela decisão do STF.
A prorrogação ocorre enquanto seguem as tratativas de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A primeira reunião de conciliação ocorreu em 14 de setembro, e a discussão busca encontrar parâmetros mais objetivos para a aplicação e fiscalização das regras sobre riscos psicossociais. Na decisão mais recente, o ministro também determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente informações complementares sobre uma proposta de encaminhamento da discussão à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan).
Para as empresas, a prorrogação representa mais 90 dias sem a incidência das sanções especificamente suspensas pelo STF, mas não deve ser interpretada como autorização para interromper a adequação à NR-1. O período pode ser aproveitado para revisar o GRO e o PGR, identificar eventuais riscos psicossociais relacionados às condições de trabalho e organizar as medidas preventivas e respectivos registros. Como a controvérsia ainda está em discussão no STF, é importante acompanhar as próximas decisões, pois o conteúdo das tratativas poderá alterar os critérios atualmente aplicáveis

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