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Regulamentos do IBS e da CBS detalham o regime específico de bares erestaurantes
O novo sistema de tributação sobre o consumo, instituído pela Lei Complementar nº 214/25, prevê um regime específico de IBS e CBS para as operações de fornecimento de alimentação e de bebidas não alcoólicas por bares, restaurantes e lanchonetes, com redução de 40% na alíquota-base desses tributos. Após a publicação dos regulamentos, esse regime passou a ter contornos mais concretos, especialmente quanto ao alcance das operações abrangidas, à segregação das receitas, ao tratam

Flavio Basile
17 de jun.
STJ vai definir limites do dever de revelação na arbitragem
O STJ está prestes a julgar um caso que, certamente, vai trazer importantes definições sobre o dever de revelação na arbitragem, um tema crucial para a integridade e a confiança neste método de resolução de conflitos. De acordo com a Lei de Arbitragem (artigo 14, §1º), o árbitro tem a obrigação de revelar qualquer fato que possa gerar dúvida justificada sobre sua imparcialidade e independência em relação às partes envolvidas na disputa. Essa transparência é fundamental, pois

João Gabriel Menezes Faria
17 de jun.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS
A Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 ("EC 132/23"), ao instituir a substituição gradual do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (“ICMS”) pelo Imposto sobre Bens e Serviços ("IBS"), criou o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-Fiscais do ICMS (“Fundo de Compensação”) como forma de proteção patrimonial ao contribuinte. A

Mateus Salgado
5 de jun.
Regulamentos do IBS e da CBS definem novas regras para apuração do Valor de Mercado
A Lei Complementar nº 214, de 16/01/2025 (“LC 214/25”), fixou, como regra geral, que a base de cálculo do IBS e da CBS será o valor da operação, entendido como o efetivamente cobrado pelo fornecedor do bem cedido ou do serviço prestado. Contudo, essa lógica não se aplica a operações em que esse preço não existe, não está expresso em dinheiro, não é determinável de forma imediata ou é praticado em um contexto que pode distorcer seu valor econômico real. Nesses casos, o legisla

Mateus Salgado
21 de mai.
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